A partir de 20 de julho de 2017, as regras estabelecidas na Medida Provisória nº 927 deixaram de valer, haja vista que a mesma não foi convertida em lei, dentro do prazo previsto na legislação.
O intuito da MP 927, foi regulamentar medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
No entanto, com a perda da vigência, as regras ordinárias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) voltam a prevalecer no âmbito das relações trabalhistas.
Dentre as inúmeras questões tratadas na MP que perdeu vigência, algumas, em razão de sua relevância, devem ser observadas com cuidado pelas empresas:
FÉRIAS INDIVIDUAIS DOS EMPREGADOS
- Deixa de ser possível a concessão de férias para períodos aquisitivos que ainda não foram adquiridos.
- A empresa deve voltar a comunicar as férias com antecedência de 30 (trinta) dias.
- O pagamento das férias volta a ter que ocorrer em até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
BANCO DE HORAS
- O prazo para que haja a compensação das horas extras através da utilização do banco de horas volta a ser de 01 ano (quando previsto em instrumento coletivo) ou de 06 meses (quando firmado em acordo individual).
TELETRABALHO
-Deixa de ser possível que a empresa determine, de forma unilateral, a alteração do regime de trabalho presencial para o remoto, ou seja, qualquer modificação neste sentido deve ser ajustada de forma consensual com o empregado.
- Aprendizes e estagiários não podem mais trabalhar de forma remota.
ADIANTAMENTO DE FERIADOS
Deixa de ser possível antecipar o gozo de feriados não religiosos.
EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS
Os treinamentos e exames médicos ocupacionais previstos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego voltam a ser exigidos nos prazos regulares, não havendo dispensa de suas realizações.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização trabalhista promovida pelos Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério da Economia deixa de ocorrer de maneira exclusivamente orientadora.